Documentos necessários para viajar com crianças

É chegada a hora de viajar, e está quase impossível conter a criançada que já se encontra em festa por estar rumo a um destino muito esperado. Mas, você já sabe quais os documentos levar para evitar problemas ao longo da viagem? Vem com a gente que nós contamos para você!

Não é difícil, aos 45 do segundo tempo, a família ficar de um lado para o outro da casa em busca dos documentos dos pequenos. E se a viagem envolver os filhos de parentes, a correria é ainda maior.

Mas, nessa confusão toda, você realmente sabe os documentos que está procurando dentro de casa? E quais são os documentos realmente necessários para levar na viagem? Preparamos uma lista para tirar todas as suas dúvidas!

Viagens em família: pais e filhos

Nessa situação, a presença de ambos os pais ou de apenas um deles faz com que as exigências mudem. Alterando a documentação exigida a depender da situação.

Menores acompanhados de ambos os pais

O tipo de viagem mais comum de acontecer é a viagem de férias, que envolve os pais e os filhos. Os destinos são sempre os mais diversos, praias, serras, parques temáticos… tudo para garantir a diversão da criançada, sem deixar de lado a diversão dos papais.
Nesse tipo de viagem, a relação da documentação é bastante simples, tendo poucas exigências a serem cumpridas.

Sendo viagem de carro, ônibus ou avião, os documentos necessários serão aqueles comprobatórios da identidade da criança (em caso de deslocamento doméstico: RG, ou Certidão de Nascimento para crianças de até 12 anos; em caso de deslocamento internacional: Passaporte), além dos documentos dos pais.

Menores acompanhados por apenas um dos pais

Nessa situação, o pai, ou a mãe, deverá carregar consigo, além dos documentos de comprovação de identidade da criança, também uma autorização redigida e reconhecida em cartório para que a viagem transcorra sem problemas.

Se a viagem for internacional, um ponto que deve ser levado em conta é o que está grafado no passaporte da criança, como, por exemplo:

“O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.”: nesses casos, os pais poderão viajar sem a necessidade do outro autorizar, visto que a autorização já está constando no documento. Além disso, os menores poderão viajar, também, com parentes sem a necessidade de comprovação de parentesco ou apresentação de autorização.

“O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar apenas com um dos pais, indistintamente.”: nessa situação, os pais poderão viajar separadamente com os filhos, sem que haja a exigência da apresentação de uma autorização para isso.

“O titular, enquanto menor, dependerá de autorização, na forma da lei, para viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.”: quando houver isto grafado no passaporte, haverá sempre a necessidade de uma autorização para a viagem do menor. Esteja ele acompanhado por apenas um dos pais, ou por um familiar.

Viagens com parentes

Quando a viagem envolve parentes, de até 3º grau, é comum que se exija algum tipo de comprovação de parentesco.

Essa comprovação, quando o parente é a avó ou avô, ou um tio ou tia, pode ser feita de uma maneira simples: apenas com a certidão de nascimento. Mas, claro, isso dependerá do meio pelo qual a viagem ocorrerá.

Viagens de carro

Quando a viagem ocorre por esse meio, os documentos exigidos não são muitos. Geralmente se exige apenas RG, e uma autorização de viagem.

Essa precaução é importante de ser tomada, para evitar situações como desconfiança de sequestro e rapto.

Recomenda-se, também, que a certidão de nascimento do menor seja levada, como forma de comprovar a familiaridade.

Viagens de ônibus

Por se tratar de um veículo que não é particular, as exigências quanto à documentação são muito maiores.

Nesses casos, o menor precisa estar com seu RG, Certidão de Nascimento (se a viagem for com a avó, por exemplo, a comprovação de familiaridade acontece por meio deste documento) e autorização de viagem.

Viagem de avião

Nesses casos, a situação se divide em duas:

Viagem doméstica

Quando se trata de uma viagem dentro do território nacional, a exigência de documentação é semelhante à de ônibus, por exemplo.

Ao sair de casa rumo ao aeroporto, é importante se certificar de que o menor e o acompanhante portam: RG, Certidão de Nascimento e autorização dos pais reconhecida em cartório.

Viagem internacional

Quando a viagem ultrapassa as fronteiras do território nacional, as exigências são maiores. E, para garantir que a viagem ocorrerá de maneira tranquila, as exigências são: Passaporte, seguindo a frase grafada acerca da autorização, e a autorização reconhecida em cartório, caso seja necessário.

A autorização deverá ser feita em duas vias, sendo que uma delas ficará retida, sob posse da Polícia Federal.

Viagens para países do Mercosul (como: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela), no entanto, permitem a entrada portando apenas o RG. Nesses casos, o uso do Passaporte se faz dispensável, mas a autorização se mantém importante.

Hospedagem em hotéis, quais os documentos necessários?

A viagem só acaba quando retornamos para casa, e, enquanto isso não acontece, as hospedagens são também parte importante do roteiro.

No momento de se hospedar, a documentação é extremamente importante também, para garantir a segurança do menor e dos familiares.

De acordo com a legislação brasileira, os hotéis exigem a apresentação de um documento de identificação da criança ou adolescente, e, em alguns casos (como viagem com apenas 1 dos pais), é necessária a apresentação de uma autorização judicial.

Quando a viagem for sem a presença dos pais, a autorização judicial se torna indispensável para a hospedagem. Sem ela, a criança não poderá ser registrada e sequer se hospedará naquele estabelecimento.

Nos casos da viagem com 1 dos pais, a autorização poderá ser feita de próprio punho, necessitando apenas que tenha firma reconhecida em cartório e possua a assinatura do pai e da mãe.

Conclusão

Viajar em família é sempre uma grande alegria, mas para garantir que a alegria seja cercada de tranquilidade e passe longe de preocupações, é necessário que alguns cuidados sejam tomados.

Ao viajar com um menor, seja ele filho, neto ou sobrinho, é importante estar sempre munido da documentação exigida. Com isso, a viagem transcorrerá de maneira segura.


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